Lei nº 12.424/2011 – Delimitação do horizonte temporal
A Lei nº 12.424/2011, de 16 de junho, introduziu no Código Civil brasileiro o artigo 1.240-A, a seguir transcrito:Aquele que exercer, por dois (2) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o […]