Trabalho intermitente, violação do direito ao trabalho e a (in) dignidade do salário
O direito ao trabalho, em condições dignas, está assegurado em diversos instrumentos internacionais, como na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e a Constituição brasileira designa o trabalho como um direito social fundamental (art. 6º), consolidando-o como um dos principais elementos para a plena fruição dos direitos humanos. Em seu preâmbulo, a Declaração Universal […]