Augusto Aras, Procurador Geral da República — Foto: Jorge William/Agência O Globo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar a abertura de inquérito para investigar os supostos crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro apontados no relatório final da CPI da Covid. Um dos pontos da investigação é a “live” em que o presidente relacionou, indevidamente, o uso da vacina contra a covid-19 com o desenvolvimento da Aids.
Aras defendeu que “jamais existiu qualquer inércia ministerial” em relação ao caso e disse que o recebimento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito determinou a “distribuição de dez petições sigilosas ao Supremo Tribunal Federal para o prosseguimento das perscrutações em face de detentores de foro especial perante a Corte Constitucional”.
Segundo ele, a PGR já enviou um pedido em relação a Bolsonaro para a Corte. “Especificamente quanto aos pretensos delitos cometidos, em tese, pelo presidente da República, cumpre esclarecer que há uma petição – repita-se, dirigida ao Supremo Tribunal Federal – com pedido de diligência para a sua intimação, a fim de requerer ou apresentar novos elementos de provas a respeito dos fatos investigados, cuja numeração e outras diligências solicitadas o Parquet deixa de pormenorizar em razão da natureza sigilosa da medida, que ainda não foi levantada pelo respectivo ministro relator”, afirmou.
Para Aras, “o que indiscutivelmente há é a continuidade de uma investigação deflagrada pela Comissão Parlamentar de Inquérito e, depois do envio ao Parquet, um pedido ministerial de diligências, formulado na Petição supracitada, que, independentemente da classificação dada pela Secretaria da Corte Constitucional a peça (Petição ou Inquérito), revela-se um verdadeiro procedimento apuratório, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal”, disse.
“Em outras palavras, enxerga-se, na verdade, eficiência no proceder, e não omissão, precipitadamente imputada no pedido inicial”, disse.
Ele também questionou o fato de os senadores terem enviado a peça diretamente para o Supremo. Segundo ele, o documento deveria ter sido “irremediavelmente enviado apenas ao seu destinatário natural, o Ministério Público”.
“O sistema acusatório possui como principais características a separação rígida entre a figura do julgador e a do acusador, além da existência de uma relação processual triangular, na qual há uma igualdade entre as partes, sobrepondo-se a ambas um juiz, de maneira equidistante e imparcial, valores inatos dos países mais avançados, cuja inobservância conduz ao inevitável risco de perda de legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”, defendeu.
Na peça, apresentada ao STF nesta segunda-feira, Aras também sustentou que Moraes não tinha prevenção para analisar o caso, que deveria ter sido distribuído por sorteio entre todos os relatores.
A CPI encaminhou o pedido para Moraes por ele ser o relator do inquérito das “fake news”. “A propagação de desinformação contra ‘membros da Suprema Corte [ … ] com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito’ não retrata a realidade dos eventos para os quais a presente investigação foi instaurada e postulada, isto é, a prática, em tese, de delitos de epidemia, infração de medida sanitária e incitação ao crime pelo Presidente da República por conta da divulgação de ‘notícias falsas e enganosas sobre estratégias de combate a pandemia'”, escreveu.
Para o PGR, “olvidar essa regra de competência equivale a assunção de risco de permitir a defesa do investigado desafiar a validade de todo o procedimento apuratório”.
Para ele, o inquérito sobre Bolsonaro deveria ser tocado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi sorteado relator do pedido enviado pela PGR.
Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor Econômico.
Publicação original: Valor Investe