Harvard e a democracia no século XXI

Congresso anual reuniu ilustres profissionais para debater a atual configuração das sociedades brasileira e americana e suas relações com a lei, abordando temas como corrupção, tecnologia, economia e desenvolvimento.

Como perder seu emprego antes da contratação

Como perder seu emprego antes da contratação Comunicação é o elemento principal na rotina de profissionais da área jurídica. Tanto a comunicação verbal quanto a escrita é de suma importância para a área e é através dela que as pessoas trocam conhecimentos, ideias e se compreendem. Em média 70% das nossas horas acordadas passamos nos […]

Para os males da democracia, mais democracia

É senso comum a constatação de que o Brasil vive tempos de instabilidade, passando por forte crise institucional, política, econômica e, fundamentalmente, ética. Como num organismo vivo, é nos períodos de baixa imunidade que as doenças avançam. O papel de cada um que se preocupa com o país é de auxiliar no tratamento em busca da cura.

Arbitragem trabalhista – O novo cenário de solução extrajudicial de controvérsias inaugurado com a Lei nº 13.467/2017

A arbitragem é um método adequado de solução de controvérsias que ganhou relevância com a alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho, pela lei 13.467/2017. Esse método extrajudicial é técnica de solução de conflitos ao mesmo tempo tradicional e de vanguarda.

Tradicional pois muito antigo, com destaque ao famoso e milenar Tribunal de Águas de Valência. Em contrapartida ultramoderno, ao se pensar na complexa logística das arbitragens chamadas eletrônicas ou virtuais.

Em movimentos contemporâneos, é possível se fazer uma extensa lista sobre a aplicação da arbitragem como meio para solução de conflitos virtuais. Apenas para citar um exemplo, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, instituição com sede física em Genebra, na Suíça, e que regula internacionalmente o direito de propriedade intelectual relacionado com os domínios na Internet, tem resolvido pelo mecanismo da arbitragem eletrônica diversas disputas acerca de registro de domínios pela rede. Trata-se de método de solução de conflitos não só adequado, mas também praticamente o único possível para tal faixa de controvérsias. É que, eventualmente, um dos requerentes do endereço eletrônico pode estar em um determinado país, sua empresa em outro e o provedor de serviços que lança as informações ainda em um terceiro, o que, de fato, inviabiliza métodos ortodoxos de solução de conflitos.

O Direito Desportivo entra em campo

Evento realizado pela ANDD e pelo Instituto Justiça & Cidadania, na sede do Orlando City Soccer Club, reuniu especialistas do Brasil e dos Estados Unidos para dois dias de debates sobre os mais distintos temas relacionados ao esporte em suas esferas jurídica e mercadológica.

O Sistema dos Juizados Especiais como instrumento de cidadania

A Constituição de 1988 traz em seu corpo inúmeras promessas que vão do acesso universal à saúde, à felicidade, passando pela segurança, equilíbrio nas relações sociais e comerciais. Elas podem ser sintetizadas no ­termo cidadania material.
Junto com as promessas, o Constituinte criou ferramentas de acesso aos sonhos que brandiu, mas passados cerca de três decênios muitas ficaram no campo dos conceitos, sem materialização prática para a maioria de nós.
Dentre essas ferramentas, o legislador constituinte de 1988, talvez sem perceber o alcance da revolução que se seguiria, estabeleceu poderoso instrumento para concretude da cidadania, no art. 98: “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”.
Simples como deve ser, e nem sempre consegue ser, a solução proposta para abrir portas de acesso à cidadania pela via judicial merece ser cuidada e sempre ­renovada com o grau trazido pela própria Constituição: simplicidade, oralidade, celeridade, conciliação.
Em suas três facetas, cível, fazendária e penal, o Sistema dos Juizados deve permitir à discussão todos os aspectos da atividade humana: da responsabilidade ­social da atividade econômica ao princípio da dignidade humana, no acesso a serviços que hoje são indissociáveis da vida normal, como por exemplo acesso a meios de comunicação; da resistência do cidadão perante o Estado à necessidade de se preservar a ­autonomia administrativa dos representantes democraticamente eleitos, como na inafastável intervenção na questão da saúde pública; e na aparente contradição existente num sistema que torna penalmente relevantes questões da convivência humana que tinham sido esquecidas pelo sistema penal, e ao mesmo tempo pretende pela via da consensualidade despenalizar a solução dos conflitos.

Guarda compartilhada – Um ato de amor!

Escrevo com o objetivo de gerar uma reflexão, sob a ótica do Direito de Família, acerca da guarda compartilhada, como modalidade que melhor atende às necessidades dos filhos.

O referido tema justifica-se pelos frequentes debates entre profissionais do Direito, da Psicologia e da ­própria sociedade a respeito do tema, repousando a problemática na confusão conceitual entre os tipos de guarda (alternada, especialmente), e a consequente resistência à aplicação da modalidade compartilhada.

É deveras significativa a história da formação da família no Brasil, com forte influência do direito romano e canônico. A família, como é sabido, é fruto de uma construção histórica e de uma série de transformações dos costumes e das relações de gênero.