Harvard e a democracia no século XXI
Congresso anual reuniu ilustres profissionais para debater a atual configuração das sociedades brasileira e americana e suas relações com a lei, abordando temas como corrupção, tecnologia, economia e desenvolvimento.
CEJ promove a VIII Jornada do Direito Civil
No evento foram aprovadas 33 propostas de mudanças a enunciados do Código Civil Brasileiro
Em busca do equilíbrio na incorporação imobiliária
Segunda edição do Seminário “A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ”, com foco na proteção do consumidor, discute formas de harmonizar interesses coletivos e individuais
Como perder seu emprego antes da contratação
Como perder seu emprego antes da contratação Comunicação é o elemento principal na rotina de profissionais da área jurídica. Tanto a comunicação verbal quanto a escrita é de suma importância para a área e é através dela que as pessoas trocam conhecimentos, ideias e se compreendem. Em média 70% das nossas horas acordadas passamos nos […]
Conciso comentário sobre a imposição legal da separação de bens para os sexagenários, à luz da doutrina dos tribunais
Introdução A ordem jurídica brasileira, através da lei, desde o início do século XX tratou de impor regras ao regime de bens acordado pelos nubentes, a fim de se evitar, quiçá, querelas familiares que, possivelmente, poderão desaguar nos tribunais para que estes ponham termo aos conflitos dos mais variados possíveis. Por pouca coisa – […]
Para os males da democracia, mais democracia
É senso comum a constatação de que o Brasil vive tempos de instabilidade, passando por forte crise institucional, política, econômica e, fundamentalmente, ética. Como num organismo vivo, é nos períodos de baixa imunidade que as doenças avançam. O papel de cada um que se preocupa com o país é de auxiliar no tratamento em busca da cura.
Arbitragem trabalhista – O novo cenário de solução extrajudicial de controvérsias inaugurado com a Lei nº 13.467/2017
A arbitragem é um método adequado de solução de controvérsias que ganhou relevância com a alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho, pela lei 13.467/2017. Esse método extrajudicial é técnica de solução de conflitos ao mesmo tempo tradicional e de vanguarda.
Tradicional pois muito antigo, com destaque ao famoso e milenar Tribunal de Águas de Valência. Em contrapartida ultramoderno, ao se pensar na complexa logística das arbitragens chamadas eletrônicas ou virtuais.
Em movimentos contemporâneos, é possível se fazer uma extensa lista sobre a aplicação da arbitragem como meio para solução de conflitos virtuais. Apenas para citar um exemplo, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, instituição com sede física em Genebra, na Suíça, e que regula internacionalmente o direito de propriedade intelectual relacionado com os domínios na Internet, tem resolvido pelo mecanismo da arbitragem eletrônica diversas disputas acerca de registro de domínios pela rede. Trata-se de método de solução de conflitos não só adequado, mas também praticamente o único possível para tal faixa de controvérsias. É que, eventualmente, um dos requerentes do endereço eletrônico pode estar em um determinado país, sua empresa em outro e o provedor de serviços que lança as informações ainda em um terceiro, o que, de fato, inviabiliza métodos ortodoxos de solução de conflitos.
O Direito Desportivo entra em campo
Evento realizado pela ANDD e pelo Instituto Justiça & Cidadania, na sede do Orlando City Soccer Club, reuniu especialistas do Brasil e dos Estados Unidos para dois dias de debates sobre os mais distintos temas relacionados ao esporte em suas esferas jurídica e mercadológica.
O Sistema dos Juizados Especiais como instrumento de cidadania
A Constituição de 1988 traz em seu corpo inúmeras promessas que vão do acesso universal à saúde, à felicidade, passando pela segurança, equilíbrio nas relações sociais e comerciais. Elas podem ser sintetizadas no termo cidadania material.
Junto com as promessas, o Constituinte criou ferramentas de acesso aos sonhos que brandiu, mas passados cerca de três decênios muitas ficaram no campo dos conceitos, sem materialização prática para a maioria de nós.
Dentre essas ferramentas, o legislador constituinte de 1988, talvez sem perceber o alcance da revolução que se seguiria, estabeleceu poderoso instrumento para concretude da cidadania, no art. 98: “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”.
Simples como deve ser, e nem sempre consegue ser, a solução proposta para abrir portas de acesso à cidadania pela via judicial merece ser cuidada e sempre renovada com o grau trazido pela própria Constituição: simplicidade, oralidade, celeridade, conciliação.
Em suas três facetas, cível, fazendária e penal, o Sistema dos Juizados deve permitir à discussão todos os aspectos da atividade humana: da responsabilidade social da atividade econômica ao princípio da dignidade humana, no acesso a serviços que hoje são indissociáveis da vida normal, como por exemplo acesso a meios de comunicação; da resistência do cidadão perante o Estado à necessidade de se preservar a autonomia administrativa dos representantes democraticamente eleitos, como na inafastável intervenção na questão da saúde pública; e na aparente contradição existente num sistema que torna penalmente relevantes questões da convivência humana que tinham sido esquecidas pelo sistema penal, e ao mesmo tempo pretende pela via da consensualidade despenalizar a solução dos conflitos.
Guarda compartilhada – Um ato de amor!
Escrevo com o objetivo de gerar uma reflexão, sob a ótica do Direito de Família, acerca da guarda compartilhada, como modalidade que melhor atende às necessidades dos filhos.
O referido tema justifica-se pelos frequentes debates entre profissionais do Direito, da Psicologia e da própria sociedade a respeito do tema, repousando a problemática na confusão conceitual entre os tipos de guarda (alternada, especialmente), e a consequente resistência à aplicação da modalidade compartilhada.
É deveras significativa a história da formação da família no Brasil, com forte influência do direito romano e canônico. A família, como é sabido, é fruto de uma construção histórica e de uma série de transformações dos costumes e das relações de gênero.