Um olhar objetivo sobre o ativismo judicial
O tema, sempre polêmico e capaz de dividir opiniões, foi amplamente debatido por magistrados durante evento promovido pela EMERJ
Do Supremo ao Congresso e do Congresso ao Supremo – Casos exitosos de diálogo constitucional
O diálogo produtivo entre decisões do Supremo Tribunal Federal e atos legislativos do Congresso Nacional é fundamental para a harmonia e a independência dos Poderes, bem como para a democratização da Constituição Federal de 1988. Em diversas ocasiões, os Poderes Legislativo e Judiciário trabalharam conjuntamente a fim de conceber a melhor leitura possível do texto constitucional.
O fenômeno dos diálogos institucionais tem o condão de relativizar o papel do Supremo Tribunal Federal como “guardião da Constituição” e seu consequente protagonismo na interpretação constitucional. Segundo o Ministro Luiz Fux, “esta práxis dialógica, além de não ser incomum na realidade interinstitucional brasileira, é perfeitamente legítima – e, por vezes, desejável –, estimulando prodigioso ativismo congressual, desde que, é claro, observados os balizamentos constitucionais”.
Mediação no momento da virada
A mediação representa mais do que um simples “método alternativo”. É uma forma de solucionar conflitos que evolui da recíproca contrariedade para uma posição nova, em que os interesses possam ser verdadeiramente contemplados e as relações entre as partes mantidas. Esse espírito presidiu as discussões do VI Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), que durante os dias 7 e 8 de março manteve lotado, do início ao fim dos trabalhos, o auditório da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj).
Instituído em 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fonamec congrega os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos Tribunais de Justiça de todo país. Esta última edição aconteceu em paralelo ao Congresso Internacional Inovação e Mediação, uma realização do Nupemec/ TJRJ, da Emerj e do Instituto Justiça & Cidadania.
Pacificação social
A ciência jurídica e o Direito aplicado são definidos como os principais instrumentos que tem à disposição as sociedades, na busca perene da pacificação social.
E este seria exatamente o conceito que escolheria se tivesse que resumir o conteúdo desta edição em poucas palavras: pacificação.
A mediação, uma das formas mais efetivas de pacificação social, é destaque na matéria de capa, com a cobertura do VI Fórum Nacional de Mediação e Conciliação promovido pelo Nupemec/TJRJ, pela Emerj e pelo Instituto Justiça & Cidadania.
Os exercícios de interpretação criativa para a cobrança de IPTU em concessões aeroportuárias
A grave crise financeira que assola o Estado brasileiro tem desafiado o administrador público a buscar cada vez mais novas fontes de receitas, com apetite proporcional às imensas dificuldades enfrentadas. Nesse afã, são notados excessos e entendimentos de conveniência que geram preocupações. É o caso da recente – e ainda embrionária – onda de cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) de aeroportos públicos que foram concedidos à iniciativa privada pela União Federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Corrupção e exploração da atividade econômica pelo Estado
Ao Estado está reservada a função de agente normativo e regulador da atividade econômica fiscalizando, incentivando e planejando. O planejamento econômico, que é impositivo para o setor público, é meramente indicativo para o setor privado. É o que prescreve o art. 174 da CF.
O Estado só intervém diretamente na economia quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. Tudo o mais fica para a iniciativa privada, sob o regime de livre concorrência que caracteriza o regime econômico privado (arts. 171 e 173 da CF).
Na contramão do que dispõe o texto constitucional tenta-se privatizar a EMBRER, enquanto outras empresas do governo continuam crescendo. Sob o manto de relevante interesse social, nunca definido legalmente como determina a Constituição, o governo vem tomando conta da parcela ponderável das atividades econômicas de há muito, extrapolando a área de prestação de serviços públicos essenciais. Estes últimos continuam, sob reserva do poder público (atividades legislativas, jurisdicionais, de segurança pública e de defesa nacional), porém, prestados de forma cada vez mais deficiente, sobretudo os de justiça e segurança pública por conta dos desvios institucionais.
Estatais revestidas de sociedade de economia mista e de empresa pública vêm explorando atividades lucrativas das mais variadas espécies. Tamanha é a resistência dessas empresas do governo e dos agentes políticos interessados que nenhum programa de desburocratização, em vigor há décadas, consegue devolver à iniciativa privada o espaço econômico indevidamente usurpado.
Essas estatais, além de servir como cabide de emprego para os indicados pelos detentores do poder político1 que se tornam fieis escudeiros, vêm se envolvendo em sucessivos atos de corrupção com intensidade cada vez maior. Disso resultou uma frase pitoresca do conhecido Paulo Maluf: perto dessa gente eu não passo de uma trombadinha. É a pura verdade! A frase “rouba, mas faz” que lhe foi atribuída pela sabedoria popular é incontestável.
Vejam o que os governos do PT fizeram com a populosa cidade de São Paulo em contraste com as pontes, os viadutos, os túneis, a canalização de córregos, o mini-anel viário, Águas Espraiadas, as avenidas do tipo Faria Lima, os piscinões etc. executados pelo Prefeito Paulo Maluf que trabalhava das 7:00 hs da manhã até as 19:00 hs. À época, como servidor público de carreira, na função de Procurador-Diretor do Departamento de Desapropriações da Prefeitura, testemunhamos o impressionante ritmo de seu trabalho. Quando ele resolvia desapropriar determinada área, no dia seguinte tudo deveria estar pronto: medição e descrição da área a ser expropriada, com elaboração da planta respectiva e a minuta da DUP para ser publicada no Diário Oficial do Município do dia seguinte. O PT só conseguiu instituir uma porção de impostos inominados, todos inconstitucionais, disfarçados sob nomen iuris de taxa; o IPTU progressivo que não tem pé nem cabeça, e que perdura até os dias atuais, mas com os vícios, agora, astutamente camuflados para driblar juízes e tribunais; o ITBI doido cujo valor da base de cálculo é sacado do bolso do colete de um burocrata da Secretaria de Finanças; os pancadões que infernizam a população trabalhadora; a educação sexual para criancinhas de dois ou três anos; enfim, tudo que de ruim existe em São Paulo é obra dos governantes do PT, partido dos trabalhadores que nunca trabalham, dos alunos que jamais estudam e dos pensadores que fingem pensar para esconder a sua falta de conhecimentos.
Retomando o tema, por conta dessas estatais, a corrupção acabou sendo institucionalizado, de tal forma que nem a força tarefa da operação Lava Jato consegue deter a ação desses malfeitores incrustados nas empresas do governo como carrapatos na pele de animais que nem um jato de creolina consegue exterminá-los.
Enquanto se investigam o passado que, muitas vezes, resultam em prisões temporárias, preventivas ou por condenações definitivas, novos delitos vão sendo cometidos simultaneamente. Existe um exemplo hilariante, para dizer o menos, em que um ilustre Senador da República cometeu ato de corrupção para poder custear as despesas da ação penal que lhe foi movida por conta das investigações da Lava Jato. Parece piada, mas não é; é a pura verdade!
Há inegavelmente um nexo, ainda que nem sempre visível, entre as estatais e o crime organizado que resulta quase sempre em delitos de corrupção ativa e passiva. Na melhor das hipóteses, a prática do ato de improbidade administrativa, nas três modalidades previstas na Lei no 8.429/922, é uma realidade incontestável.
O grande diplomata, economista e pensador político de saudosa memória, Roberto Campos, para bem ilustrar o elevado grau de potencial ofensivo das estatais voltadas para a exploração da atividade econômica, cunhou algumas frases como Petrossauro, Eletrossauro e outras que não me vêm à memória.
Quem não se lembra dos escândalos financeiros bilionários da Petrobrás nos episódios que envolveram as Refinarias de Abreu de Lima3e de Pasadena? Por conta dos prejuízos acarretados a acionistas, a estatal brasileira está sendo processada nos Estados Unidos com reflexos a acionistas de outros países. Com isso, agravar-se-á o prejuízo dessa estatal que já teve o seu patrimônio reduzido a um sexto do que era antes.
E os empréstimos a fundo perdido feitos pelo BNDS aos governos da Venezuela4, Angola5, Moçambique, Cuba6, República Dominicana, Guatemala, Gana, Equador e Argentina? Roberto Campos não chegou a dar um apelido para o BNDS, talvez pelo fato de seu envolvimento nos escândalos financeiros ter ocorrido mais recentemente, porém nos governos do PT. Contudo, poderíamos chamar de BNDSsaurorex em homenagem ao maior e o mais perigoso predador do passado, o Tiranossauro Rex. Por onde ele passava, nem erva daninha nascia mais, como se dizia em relação ao Átila, Rei dos hunos, em período mais recente da história geral. É preciso que a Lava Jato abra a caixa preta do BNDSsaurorex.
Em episódio mais recente veio à tona a dramática a questão da exoneração de quatro Diretores da CEF indiciados em inquérito policial pela operação Lava Jato. O Presidente Michel Temer afastou esses quatro Diretores acolhendo a recomendação de seus auxiliares diretos.
Só que agora desenha-se no Congresso Nacional, mais precisamente, na Câmara dos Deputados, um quadro de insatisfação que pode dificultar a aprovação da Reforma da Previdência que, por sinal, já está desfigurada em relação ao seu projeto original diante de tantas modificações a cada pressão parlamentar7. Tudo isso revela a existência de ligações não saudáveis entre o governo, o Parlamento e as estatais.
O BNDSsaurorex, como diria o saudoso Roberto Campos, deveria ser extinta para o bem do País. Para fazer estragos nas finanças públicas basta o Banco do Brasil que já se desviou de sua função institucional idealizada pelo seu fundador, o D. João VI, no século XIX.
Outro ingrediente para atrapalhar a aprovação da reforma previdenciária é a nomeação de uma Deputada Federal para o cargo de Ministro de Estado, mas que teve a sua posse impedida por uma medida liminar concedida pela Justiça. O Presidente Temer não pode simplesmente desistir da nomeação dela, como pessoalmente é do seu desejo, por causa dos interesses políticos em jogo que o obriga a dar a todos uma fatia do bolo. Por confundir legalidade com a moralidade e ética a Deputada nomeada está fazendo uso de todas as vias recursais previstas em lei, para tomar posse no cargo. Em outros países democráticos uma simples notícia veiculada pela mídia quanto ao comportamento inadequado de um Ministro de Estado já é suficiente para a sua demissão imediata e voluntária do cargo, independentemente da procedência ou improcedência dessa notícia. Aqui tudo é diferente. Ministros de Estado fustigados pela mídia por suspeitas de envolvimento em atos de corrupção apegam-se aos cargos como carrapatos na pele de um animal que nem jatos de creolina conseguem exterminá-los.
Não é exagero afirmar que essas estatais estão na raiz da corrupção institucionalizada. Veja-se o desempenho da ECT nas últimas eleições presidenciais. Fico a imaginar como seria bom se essas montanhas de dinheiros públicos desperdiçados em campanhas eleitorais8 fossem canalizadas para programas de inclusão social, mas não do tipo Bolsa Família que tem por escopo criar parasitas da nação que ajudam a eleger os governantes. Seus recursos criminosamente desviados9 poderiam reforçar o Programa de Seguro Desemprego, isto é, uma ajuda da sociedade enquanto aquele que perdeu o emprego procura uma nova colocação no mercado de trabalho para continuar produzindo. Aliás, a expressão inclusão social virou moda entre os políticos demagogos que fazem discursos ocos e sem sentido. Inclusão se faz com ação concreta, com exemplos, com apego ao coletivismo para aumentar a empatia entre as pessoas, e não com palavras vazias que se contrapõem à ação individualista dessas pessoas aéticas que têm como regra de conduta social o “ter” a qualquer custo e de qualquer maneira para satisfação de seu instinto consumista ilimitado.
Exatamente nos mais enfáticos defensores da inclusão social, sempre à custa alheia, encontramos indivíduos egoístas, desprovidos de ética e que vivem como nababos, contrastando com a imensa maioria de população que vive abaixo da linha da miséria. Dar de comer na mão para os pobres, ao invés de dar-lhes oportunidades de empregos, nada tem a ver com a inclusão social. Aliás, a experiência tem demonstrado que esse tipo de ação oculta sempre objetivos dos mais sórdidos que rompem todas e quaisquer barreiras da moralidade e da ética. Pessoas que assim agem vivem plantando a semente da pobreza a ser explorada indefinidamente.
Concluindo, a corrupção tem várias fontes e facetas diversas, mas as estatais, sem dúvida alguma, têm parcela de responsabilidade na podridão que se incorporou na rotina das atividades públicas.
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O Rio de fevereiro – Intervenção federal cheia de enganos mil
ão há lugar do planeta tão reverenciado pela beleza quanto a cidade do Rio de Janeiro. O litoral contornado por morros como o Pão-de-Açúcar, que dão vista para o infinito do Atlântico, fazem do carioca um povo feliz por natureza. Entretanto, qualquer pessoa que resida ou venha visitar a região não tardará em perceber os inúmeros contrastes da terra de São Sebastião. As contradições, que começaram desde o período pré-colonial, agora saltam aos olhos do mundo com o decreto de intervenção federal.
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STJ atinge metas nacionais do Poder Judiciário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, no dia 14 de março, em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania e apoio da Itaipu Binacional, a Homenagem de Desempenho Metas Nacionais 2017. O evento ocorreu no STJ e contou com a presença de ministros e demais servidores que contribuíram para o cumprimento das Metas da Justiça, consolidadas nas políticas prioritárias do Poder Judiciário e os seus resultados alcançados.
No intuito de dar seguimento à execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução no 198, de 1o de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, adotou o Plano STJ 2020, que define objetivos, metas e iniciativas, a fim de alcançar os efeitos pretendidos.