Um país tomado por epidemia de normas

Há exatamente 31 anos, ou seja, em 1986 o saudoso professor Ruy Barbosa Nogueira publicava um artigo intitulado “Constituição no país da epidemia de normas”. Quem frequentou o ciclo de debates de questões práticas de Direito Tributário que ele presidia com maestria, semanalmente, no Instituto Brasileiro de Direito Tributário por ele fundado e que até hoje perdura, sabe perfeitamente a razão do desabafo do grande mestre. No final de cada sessão semanal o professor anunciava o tema para o próximo debate, indicando os textos legais que deveriam ser examinados previamente pelos participantes (advogados, professores, membros da magistratura e estudantes dos cursos de mestrado e doutorado). Só que chegando o dia assinalado para os debates, não raras vezes, os textos legais indicados haviam sido revogados ou alterados substancialmente.

É o rabo que abana o cachorro

Certas “teses” jurídicas que leio por aí são tão nonsense quanto qualquer uma que quisesse provar que “é o rabo que abana o cachorro”. Antes mesmo de viger, a “reforma trabalhista” trazida pela L.no 13.467/2017 foi alvo do fogo cruzado de quem era a favor ou contra a mudança. Tinha gente que sabia do que estava falando e gente que falava pelos cotovelos apenas para sair bem nas selfies e vender livros de auto-ajuda jurídica, desses que prometem ensinar aquilo que nem mesmo os seus autores sabem. Juízes, advogados, professores e estudiosos de todos os credos reuniram-se em congressos pagos para dizer que não cumpririam a lei ou que somente iriam cumpri-la depois de interpretá-la segundo “princípios universais do direito do trabalho” coados na peneira fina da sua própria maneira de ver o mundo. Um punhado de “enunciados” de óbvia inutilidade foi escrito no calor desses debates ocos, como se o mundo do trabalho prestasse alguma atenção no que essas pessoas diziam.

VI Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos

“Reconhecer o valor das contribuições pela paz e pelo respeito à dignidade humana é reconhecer o valor de resistir mesmo quando parece não haver outra saída”, comentou a procuradora-geral Raquel Dodge, principal homenageada da noite

Reforma Trabalhista – Mera adequação à realidade social

Nascido em Petrópolis, o então advogado Aloysio Corrêa da Veiga ingressou por concurso público na magistratura do Trabalho da 1a Região como juiz substituto em 1981. Em 1984, foi titularizado. Em 1996, passou a compor o TRT. Em 2004, foi nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

A exclusividade de contrato de representação – O STJ e as respostas do Poder Judiciário à crise econômica

A economia brasileira continua em crise, não obstante as pesquisas demonstrem gradual melhora nos índices de emprego formal. Instalado o cenário de quebra das empresas e demissão dos trabalhadores, a saída não estará na simples atribuição de culpa, mas sim no engajamento das instituições em buscar soluções para a crise no fiel cumprimento de suas funções constitucionais.

Em defesa dos direitos fundamentais

XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira chega a São Paulo entre 27 e 30/11 para debater os pilares da democracia e as conquistas da cidadania