A imagem do Ministério Público e o Mito de Sísifo

A funcionalidade do poder estatal é a realização do bem comum. Não existem muitas dúvidas a esse respeito, principalmente no mundo contemporâneo, em que o ser humano, lembrando a filosofia kantiana, tem um valor, não um preço. Além de insubstituível por outro equivalente, passou a ser visto como fim, não instrumento a ser livremente manipulado pelo Estado. O indivíduo é protegido mesmo quando sua ruína possa ser largamente comemorada por parcela considerável da coletividade em que inserido.

A Justiça Restaurativa como fator de fortalecimento do direito social à segurança

Constituição de 1988 foi pródiga na consolidação de direitos fundamentais.

Assumiu categoricamente uma concepção democrática e social e impôs deveres de cunho prestacional aos poderes constituídos.

Essa conformação se verifica também na consolidação do direito à segurança como um direito fundamental, catalogado no rol dos direitos sociais.

Recuperação judicial de empresas – As novas teorias da divisão equilibrada de ônus e da superação do dualismo pendular

Observando-se de forma bastante ampla os sistemas de insolvência, e tendo em conta suas linhas gerais, constata-se que até o final do século passado existiam basicamente dois modelos de insolvência: o modelo de inspiração romano-germânica e o modelo de inspiração anglo-saxã. Nos modelos de inspiração romanística, o foco da recuperação de empresas está mais orientado para a tutela dos interesses do devedor, ao passo que nos modelos de origem anglo-saxã, o pêndulo da balança orienta-se mais para a tutela dos interesses dos credores.

A disciplina jurídica dos símbolos do desporto

Em discussão sobre os símbolos do desporto, especificamente sobre o nome e o escudo de um clube de futebol, assaltou-nos uma dúvida sobre a possibilidade de penhora desses signos. Não sabíamos ao certo se era possível um clube de futebol perder seu símbolo em uma disputa judicial ou mesmo se esse mesmo clube poderia ceder ou oferecer como garantia esse ativo.

Direito de defesa

A sociedade está inebriada com prisões que não imaginava dantes serem possíveis. É de se louvar a luta contra a corrupção e aplaudir os agentes públicos que a encetam. Esse clima de êxtase não pode, porém, se desviar do foco no direito de defesa, inafastável de um Estado Democrático de Direito. A lei maior resguarda o princípio da presunção de inocência.

Poder Judiciário, democracia e probidade

Há alguns anos, o Instituto Justiça & Cidadania vem promovendo e participando de encontros internacionais que visam ao debate sobre temas relativos ao Direito e ao Poder Judiciário. Nesta edição, trazemos a cobertura do mais recente evento no qual tivemos a oportunidade de estar presentes, acompanhando de perto a intensa troca de informações e experiências entre juristas do Brasil e da Itália, o “Congresso Internacional de Jurisdição Superior Italiana e Brasileira: uma comparação”. Em destaque, como matéria de capa, a palestra proferida pelo Ministro Antonio ­Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, sobre Ativismo Judicial, tema tão debatido nos últimos tempos. Um seleto grupo de especialistas, entre eles magistrados das cortes superiores das duas ­nações, abordou no mesmo encontro diferentes ­aspectos de seus respectivos ordenamentos jurídicos. Além de um possível encaminhamento de propostas de cooperação que promovam o intercâmbio de ­conhecimentos, o evento marcou a retomada do relacionamento com o país europeu, depois de um longo intervalo de tempo.

Ativismo Judicial – Implementação forçada de políticas públicas pelo Poder Judiciário

Reproduzimos, a seguir, a palestra proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, durante o “Congresso Internacional de Jurisdição Superior Italiana e Brasileira: uma comparação”, realizado nos dias 7 e 8 de setembro de 2017, na Corte Suprema de Cassação, em Roma – evento cuja cobertura completa pode ser conferida nesta edição